INFORMAÇÃO AO MUNÍCIPE
Campanha de Vacinação
Muitos Munícipes têm-se dirigido à Câmara Municipal e Juntas de Freguesia solicitando informações sobre Campanha de Profilaxia Anti-Rábica do ano 2011. Sobre o assunto informam-se os proprietários de animais que a Campanha deste ano ainda não se encontra calendarizada.
A Campanha de Vacinação Anti-rábica é uma responsabilidade da Direcção Geral de Veterinária, organismo do MADRP (Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas).
À CME estão acometidas as tarefas de apoio logístico e naturalmente o trabalho do Médico Veterinário, que depende funcionalmente da CME e tecnicamente do MADRP.
A C.M.E. só pode divulgar o EDITAL da Campanha de Profilaxia Anti-Rábica de cada ano, depois de o mesmo ser elaborado pela Direcção se Serviços Veterinários da Região Alentejo, organismo local do MADRP.
Segundo informação da D.G.V. o despacho a aprovar o valor das taxas para este ano aguarda pela autorização do Ministro das Finanças.
Logo que a Campanha seja programada a CME divulgará o EDITAL.
A Campanha de vacinação anti-rábica faz parte do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemioplógica da raiva Animal e Outras Zoonoses, definido na Portaria nº81/2002.
A vacinação anti-rábica de cães e gatos, pode ser realizada em regime de Campanha Oficial, mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com o Edital da Direcção Geral de Veterinária:
• Período normal – em todas as freguesias de cada município, entre 1 de Março e 31 de Maio
• Período extraordinário entre 1 de Junho a 28 ou 29 de Fevereiro do ano seguinte, nos dias indicados no Edital, todas as terças-feiras entre as 8 e as 11h, no C.R.O- Canil/Gatil Municipal.
A raiva foi reconhecida e descrita por volta dos 2 300 anos a.c. Em cada ano esta doença mata mais de 50 000 pessoas e milhões de animais em todo o mundo.
É uma doença provocada por um vírus da família Rhabdoviridae, género Lyssavírus. O vírus afecta o Sistema Nervoso Central, levando o animal à morte. O vírus encontra-se predominantemente na saliva dos animais infectados. A forma de contágio mais frequentemente é a mordedura por um animal infectado.
Todos os mamíferos (incluindo o homem) podem ser infectados, ao contrário das aves, répteis e insectos.
A raiva é endemica na América Central e do Sul, Ásia e África, não existindo em Portugal desde 1960.
Apesar disso os portugueses podem estar expostos nas seguintes situações :
- Pessoas que viajam para as regiões do globo onde a raiva é endémica
- Introdução ilegal de animais de estimação (mamíferos) provenientes de regiões infectadas
- Através de deslocações com animais susceptíveis, não vacinados, para regiões infectada
Como se Previne a Raiva:
- Vacinando os animais de companhia contra a raiva
- Não adoptando animais silvestres para sua casa
- Cumprindo as regras de circulação de cães e gatos entre países da União Europeia e fora dela (Reg (CE) nº 998/2003)
- Evtando mordeduras - conheça os comportamentos a evitar
Medidas de controlo adoptadas por Portugal
- Obrigatoriedade de vacinação anti-rábica a todos os cães com 3 ou mais meses de idade
- Sequestros obrigatórios para os cães, gatos e outros animais agressores, susceptíveis à raiva, durante pelo menos 15 dias
- Obrigatoriedade de vacinação anti-rábica e nalguns casos de titulação de anti-corpos, de acordo com o Regulamento nº998/2003, de todos os cães e gatos que entrem em território nacional