1 – No domínio do Centro Histórico
a) Participar na elaboração e revisão de Planos Directores, Planos de Urbanização e outros instrumentos de gestão urbanística e de preservação do património;
b) Propor planos, programas e acções que consubstanciem as opções relativas à conservação e reabilitação do Centro Histórico;
c) Promover levantamentos, estudos globais e sectoriais que sustentem propostas de intervenção e que contribuam para a investigação da história, património e vida social dentro do Centro Histórico;
d) Cooperar com os outros serviços municipais que têm competências nesta área geográfica, no sentido de procurar sinergias e actuações coordenadas e complementares;
e) Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do Centro Histórico, nomeadamente através de Protocolos de cooperação/parceria;
f) Promover e propor iniciativas que visem:
i) a reabilitação do tecido edificado;
ii) a defesa e valorização do património;
iii) a modernização e requalificação de infraestruturas;
iv) um ambiente urbano de qualidade, nos aspectos de espaço público, espaços verdes, mobiliário urbano, sinaléctica (nomeadamente para o turismo), higiene e limpeza, segurança e protecção civil, iluminação, trânsito, estacionamento e acessibilidade e qualidade ambiental;
v) a reabilitação da função residencial;
vi) a qualificação da função comercial e de serviços;
vii) a animação sócio-cultural e desportiva, nomeadamente através de propostas de redes de equipamentos e serviços;
viii) um turismo sustentável e de qualidade;
g) Participar nos processos de licenciamento nos termos a definir por despacho;
h) Propor e gerir a intervenção municipal no domínio da reabilitação urbana, especialmente da habitação, sob todas as formas em que a mesma vier a ser consubstanciada;
i) Acompanhar a elaboração e a execução de grandes projectos de intervenção pública ou privada.
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2 – No domínio do Património edificado e arqueológico do concelho
a) Preservar, valorizar, criar, tornar vivo e divulgar o património histórico, edificado e arqueológico do concelho;
b) Elaborar e propor as grandes opções programáticas a incluir nos Planos Municipais de gestão territorial e de actividades;
c) Promover e executar levantamentos e estudos globais e sectoriais que conduzam à proposta de programas e acções e ainda a propostas de investigação;
d) Orientar a execução do inventário georeferenciado ou carta do património, incluindo do património arqueológico, assim como de fichas de gestão e indicadores de monitorização;
e) Cooperar com os outros serviços municipais, no sentido de procurar sinergias e actuações coordenadas e complementares;
f) Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do Património, nomeadamente através de Protocolos de cooperação/parceria;
g) Propor acções decorrentes da classificação pela UNESCO do Centro Histórico como “Património Mundial” e que reforcem a sua importância;
h) Propor e promover estratégia e acções de sensibilização sobre património, nomeadamente com a comunidade escolar;
i) Coordenar a intervenção da Comissão de Arte e Arqueologia e Defesa do Patrimonio;
j) Acompanhar a promoção de grandes projectos e a realização de obras em edifícios classificados e em vias de classificação, públicos e privados, com vista à sua integração nos objectivos definidos para o património;
k) Propor as grandes linhas para a Arte Pública Municipal e programar as acções de concretização;
l) Propor planos de intervenção, de defesa e valorização para os edifícios e outros valores imóveis patrimoniais municipais;
m) Dentro deste domínio, existirá um Núcleo de Arqueologia, com as seguintes competências:
i) Preparar a Carta Arqueológica do Concelho, em articulação com os dados já sistematizados pelo PDM;
ii) Acompanhar as obras municipais susceptíveis de interferirem com vestígios arqueológicos;
iii) Acompanhar, em articulação com outras entidades, as escavações arqueológicas do concelho;
iv) Preparar programa de estudo, preservação, e divulgação do património megalítico do concelho e de outras temáticas do património arqueológico;
v) Promover a musealização dos arqueosítios mais representativos do concelho;
vi) Preparar programa para a instalação no antigo Convento dos Remédios de um Centro de Interpretação e Divulgação do Património Arqueológico do Concelho de Évora.
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3– No domínio da Cultura
a) Preservar, valorizar, criar e tornar vivo o património cultural do concelho;
b) Propor a estratégia, o planeamento, a programação e a execução das actividades da Câmara Municipal nos domínios da Intervenção / Acção Cultural – Animação, Museologia, Etnologia/Antropologia, Artes Plásticas e Visuais, Artes do Espectáculo e Editorial;
c) Assessorar o executivo em todos os aspectos ligados à Cultura latu sensu através da promoção e execução de estudos, levantamentos de situação, pareceres, programas e acções na área da cultura e património cultural;
d) Promover a execução e permanente actualização do inventário do património cultural do concelho;
e) Estimular a coordenação e complementaridade das iniciativas promovidas nestas áreas, procurando a sinergia dos recursos das diferentes actividades públicas e privadas no tempo e no território;
f) Propor a constituição de uma rede de infraestruturas e equipamentos culturais, promovendo a implementação dos equipamentos ainda não existentes;
g) Assegurar a gestão do Teatro Municipal “Garcia de Resende” e de outros espaços e equipamentos afectos à Acção Cultural Municipal;
h) Propor critérios de apoio às colectividades, associações e outros agentes culturais;
i) Coordenar a intervenção da Comissão Municipal de Cultura, a criar;
j) Propor a musealização de valores culturais e ou aquisição e tratamento de acervos.