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Os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, compreendidos nas áreas de reabilitação urbana no concelho de Évora, têm acesso aos benefícios fiscais no âmbito de ações de reabilitação:
O que é uma ação de reabilitação? Consulte aqui
Como realizar uma candidatura? (consulte aqui)
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IMI
Isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) por 3 anos (para qualquer uso a dar ao imóvel) com prorrogação desta isenção por mais 5 anos (apenas para arrendamento de habitação permanente e habitação própria permanente).
IMT
Isenção de IMT (Imposto Municipal de Transmissões) que corresponde ao ressarcimento do imposto, desde que as obras sejam iniciadas no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição;
Isenção de IMT (Imposto Municipal de Transmissões) na 1º transmissão após a realização das obras (apenas para arrendamento para habitação permanente e habitação própria e permanente).
IRS
Dedução até ao limite de 500€, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios;
Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas decorrentes da alienação, subsequente à reabilitação de edifício ou fração autónoma;
Tributação à taxa autónoma de 5% dos rendimentos prediais inteiramente decorrentes de arrendamento.
IRC
Isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana;
Retenção na fonte de IRC, à taxa de 10%: rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate.
Condições a cumprir
Certidão comprovativa da subida de 2 níveis acima após a reabilitação do edifício ou fração autónoma:
Avaliação do estado de conservação do edifício ou fração autónoma antes das obras
Solicite aqui o requerimento.
Avaliação do estado de conservação após a realização das obras
Solicite aqui o requerimento.
Intervenção promovida nos termos:
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IMI
Isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) por 3 anos (da habitação própria permanente ou para arrendamento condicionado ou acessível) com prorrogação desta isenção por mais 5 anos (da habitação própria permanente ou para arrendamento condicionado ou acessível).
IMT
Isenção de IMT (Imposto Municipal de Transmissões) que corresponde ao ressarcimento do imposto, desde que as obras sejam iniciadas no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição e na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar para arrendamento de habitação permanente, em arrendamento apoiado, condicionado e acessível.
Condições a cumprir
Certidão comprovativa da subida de 2 níveis acima após a reabilitação do edifício ou fração autónoma:
Avaliação do estado de conservação do edifício ou fração autónoma antes das obras.
Solicite aqui o requerimento.
Avaliação do estado de conservação após a realização das obras.
Solicite aqui o requerimento.
Intervenção promovida nos termos:
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