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PROCEDIMENTO CONCURSAL ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AECS) 2021/2022
Procedimento concursal para contratação por tempo determinado, de técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular ano letivo de 2021/2022.
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Atas do procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação da ata.
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Atas do Procedimento Concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação das atas.
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O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação das atas.
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Atas do Procedimento Concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) 2021/2022, publicado a 30 de julho de 2021, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Atividades a concurso:
Referência A) – Coordenação das AEC nas áreas de Atividade Física;
Referência B) – Coordenação das AEC nas áreas Socioculturais;
Referência C) – Expressões Artísticas;
Referência D) – Ciência e Ambiente;
Referência E) – Cultura e Cidadania;
Referência F) – Música;
Referência G) – Atividade Física e Desportiva;
Referência H) – Danças;
Referência I) – Yoga.
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação das atas.
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Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 01/04/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2021/2022, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
Prazo de candidaturas
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Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 31/12/2021 e dos despachos do Sr. Presidente da Câmara, datados de 05/01/2022 e 10/01/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2021/2022, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
Prazo de candidaturas
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