Início > MUNÍCIPE > (Português) Câmara Municipal > [:pt]Recursos Humanos[:] > Concursos para Admissão de Pessoal > Atividades de Enriquecimento Curricular 2022/2023
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 30/11/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação da ata.
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 30/11/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
Prazo de candidaturas:
Nota Informativa sobre os Formulários de Candidatura:
O preenchimento dos formulários de candidatura, deverá ser efetuado numa aplicação que permita o preenchimento e submissão de formulários PDF, como por exemplo o Adobe Acrobat Reader.
Os campos pré-preenchidos pela Divisão de Gestão de Pessoal (pontos 1 e 2 do requerimento) não deverão ser alterados pelos candidatos.
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 19/09/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação da ata.
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 19/09/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
Prazo de candidaturas:
Nota Informativa sobre os Formulários de Candidatura:
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 12/09/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação da ata.
Formulário de Audiência Prévia.pdf
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 12/09/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
Prazo de candidaturas
Nota Informativa sobre os Formulários de Candidatura:
Atas do procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação da ata.
Formulário de Audiência Prévia.pdf
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 01/08/2022, foi decidido abrir para o ano letivo de 2022/2023, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º. da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
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Prazo de candidaturas
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