Início > Atividades de Enriquecimento Curricular 2023/2024
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 10/07/2023 e do meu despacho, datado de 24/07/2023, foi decidido abrir para o ano letivo de 2023/2024, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
Prazo de candidaturas:
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 10/07/2023 e do meu despacho, datado de 24/07/2023, foi decidido abrir para o ano letivo de 2023/2024, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Atividades a concurso:
O período para audiência de interessados é de 3 dias úteis após publicação da ata.
Torna-se público que na sequência do despacho do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, datado de 10/07/2023 e do meu despacho, datado de 24/07/2023, foi decidido abrir para o ano letivo de 2023/2024, procedimento concursal para contratação, por tempo determinado, dos Técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como para o desenvolvimento e participação noutros programas e projetos de âmbito Municipal. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido nos termos do Decreto-Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no artº. 33º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do artº. 10º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
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