Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Ação Social > Rede Social CLASE > A Rede Social
A Rede Social resulta da Resolução do Conselho de Ministros de 197/97, de 18 de novembro, sendo posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho. Encerra em si um papel fulcral enquanto estrutura prioritária e determinante da ação social municipal e concelhia, na implementação e desenvolvimento de uma intervenção estratégica e concertada nos diferentes problemas sociais, incentivando redes de resposta integrada de âmbito local, num quadro de desenvolvimento social sustentável e autorregulado.
Entendida como fórum de articulação e concertação de respostas, a Rede Social tem como finalidade impulsionar o trabalho de parceria alargada, incindindo na planificação estratégica da intervenção social local envolvendo diversos atores sociais, procurando contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e, logo, para o desenvolvimento social local.
A rede social deve ser entendida como um modelo dinâmico de organização e de trabalho em parceria que incutirá maior eficácia e eficiência às respostas sociais e celeridade na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias.
Objetivos estratégicos da Rede Social
Objetivos específicos da Rede Social
Princípios de atuação: