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A Ação Social Escolar diz respeito ao conjunto de apoios a atribuir a crianças e alunos do concelho em comprovada situação de carência socioeconómica, encontrando-se regulamentada pelo Decreto-Lei nº 55/2009 de 2 de março.
A atribuição dos apoios previstos na Ação Social Escolar tem como objetivos a prevenção da exclusão social, do abandono escolar e a promoção do sucesso educativo.
São abrangidos pela Ação Social Escolar, da responsabilidade da Câmara Municipal de Évora, todas as crianças e alunos do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico da rede pública.
Nos SASE’s da escola sede do respetivo Agrupamento de Escolas, no período a determinar pela Direção do Agrupamento de Escolas.
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar quer no que respeita aos escalões de rendimento quer às modalidades de apoio (apoios alimentares, transportes escolares e alojamento, auxílios económicos e outros).
Situações de reavaliação do escalão de rendimentos e reposicionamento do escalão de apoio, desemprego de progenitor.