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A reabilitação urbana é uma componente indispensável no Plano local de habitação de Évora, na medida em que nela convergem os objetivos de reabilitação do edificado das áreas degradadas, nomeadamente nas áreas de intervenção prioritária e integrada, que se encontram disseminadas por todas as áreas urbanas no concelho Évora. Neste contexto, os perímetros urbanos definidos no concelho de Évora, como o perímetro urbano da cidade de Évora, dos bairros periféricos, das aglomerações urbanas sede de freguesia rural e das outras aglomerações são áreas de reabilitação urbana, com o objetivo de promover a integração e a inclusão destas áreas degradadas no processo de reabilitação urbana.
Assim, pretende-se desenvolver um processo de reabilitação participativo com os proprietários (públicos e privados) do edificado habitado e devoluto, que será estruturante para coesão social no concelho, para garantir o direito a uma habitação digna e promover o mix residencial, através da reabilitação a custos controlados.
As áreas de reabilitação urbana delimitadas são:
Em construção…
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A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro 25 de Abril – compreende uma área de 2 hectares aproximadamente e corresponde a uma unidade territorial periférica destacada do perímetro urbano da cidade de Évora. Este bairro integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada na Rua Alves Redol. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro da Caeira – corresponde a uma unidade territorial periférica destacada do perímetro urbano da cidade de Évora. Este bairro compreende a uma área de 3 hectares aproximadamente e corresponde a uma área de intervenção prioritária e integrada. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro de Santo António – corresponde a uma unidade territorial destacada do perímetro urbano da cidade de Évora e compreende uma área de 6 hectares aproximadamente. Este bairro integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada na Rua Principal, na Rua Nova ao Bairro de Santo António e na Rua Luís Vaz de Camões. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro das Espadas – compreende uma área de 2 hectares aproximadamente e corresponde a uma unidade territorial periférica destacada do perímetro urbano da cidade de Évora. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Azaruja – compreende a 100 hectares aproximadamente e corresponde a um aglomerado urbano sede de freguesia rural. Esta delimitação integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada Rua João Perdigão, Rua Atrás da Escola, e Rua Engenheiro José Frederico Ulrich; Rua Doutor Álvaro de Sousa Rego, Rua Doutor João Artur Varela Barrocas, Rua Francisco Ferreira Marques, Rua das Casas Velhas e Rua Cândido doa Reis. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Canaviais – compreende uma área de aproximadamente 104 hectares e corresponde a um aglomerado urbano sede de freguesia rural. Esta delimitação de ARU integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada na Rua da Boa Esperança, Rua dos Caçadores, Rua do Mestrinho, Rua da Paz, Rua da Fraternidade, Rua José Sebastião Cebola, Rua Estevão dos Reis, Rua do Alecrim, Rua da Palmeira, Rua das Cinco Cepas, Rua dos Canaviais e Rua do Progresso. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril