Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Habitação e Reabilitação Urbana > Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana é uma componente indispensável no Plano local de habitação de Évora, na medida em que nela convergem os objetivos de reabilitação do edificado das áreas degradadas, nomeadamente nas áreas de intervenção prioritária e integrada, que se encontram disseminadas por todas as áreas urbanas no concelho Évora. Neste contexto, os perímetros urbanos definidos no concelho de Évora, como o perímetro urbano da cidade de Évora, dos bairros periféricos, das aglomerações urbanas sede de freguesia rural e das outras aglomerações são áreas de reabilitação urbana, com o objetivo de promover a integração e a inclusão destas áreas degradadas no processo de reabilitação urbana.
Assim, pretende-se desenvolver um processo de reabilitação participativo com os proprietários (públicos e privados) do edificado habitado e devoluto, que será estruturante para coesão social no concelho, para garantir o direito a uma habitação digna e promover o mix residencial, através da reabilitação a custos controlados.
As áreas de reabilitação urbana delimitadas são:
A Operação de Reabilitação Urbana Simples (ORU) – Centro Histórico de Évora – onde se insere o Centro histórico de Évora, Património Mundial da Humanidade, é caracterizada pela relevância do património histórico e pela plurifuncionalidade dos usos, nomeadamente são protegidas e requalificadas as funções habitacionais, terciárias e comércio complementar dos respetivos espaços. Apesar dos diversos programas de reabilitação de edificado, persistem ainda áreas de intervenção prioritária e integrada cujas intervenções de reabilitação no edificado devem ser acompanhadas ativamente pelo município: Giraldo, Palmeira, 1º Maio, Hospital, Machede, Avis, Chão das Covas, Lagoa, Calvário, Santa Clara, Penedos, etc. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na operação de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU e ORU Simples aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 10 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 7 e 12 dezembro 2018
Publicação DR II Série: Aviso 2347/2019 de 11 de fevereiro 2019
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Cidade de Évora – que integra a Operação de Reabilitação Urbana Simples – Centro Histórico de Évora – corresponde ao perímetro urbano da Cidade. Esta delimitação como área de reabilitação urbana será estruturante para a resolução das carências habitacionais e da promoção do mix residencial nas áreas de intervenção integrada e prioritária, cujas intervenções de reabilitação no edificado devem ser acompanhadas ativamente pelo município, como no bairro Senhora da Glória, Santa Maria, Escurinho, Três Bicos, Torralva, Rossio Oriental, Sanches Miranda, Gancho, Torregela, Senhora do Carmo, Estação, Almeirim, Bairro da Câmara, Chafariz d’el Rei, São José da Ponte, Garcia de Resende, Senhora da Saúde, Tenente Pereira, Frei Aleixo, Coronheiras, Pites, Bacelo Sul, Granito Sul, etc. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro 25 de Abril – compreende uma área de 2 hectares aproximadamente e corresponde a uma unidade territorial periférica destacada do perímetro urbano da cidade de Évora. Este bairro integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada na Rua Alves Redol. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro da Caeira – corresponde a uma unidade territorial periférica destacada do perímetro urbano da cidade de Évora. Este bairro compreende a uma área de 3 hectares aproximadamente e corresponde a uma área de intervenção prioritária e integrada. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro de Santo António – corresponde a uma unidade territorial destacada do perímetro urbano da cidade de Évora e compreende uma área de 6 hectares aproximadamente. Este bairro integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada na Rua Principal, na Rua Nova ao Bairro de Santo António e na Rua Luís Vaz de Camões. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Bairro das Espadas – compreende uma área de 2 hectares aproximadamente e corresponde a uma unidade territorial periférica destacada do perímetro urbano da cidade de Évora. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Azaruja – compreende a 100 hectares aproximadamente e corresponde a um aglomerado urbano sede de freguesia rural. Esta delimitação integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada Rua João Perdigão, Rua Atrás da Escola, e Rua Engenheiro José Frederico Ulrich; Rua Doutor Álvaro de Sousa Rego, Rua Doutor João Artur Varela Barrocas, Rua Francisco Ferreira Marques, Rua das Casas Velhas e Rua Cândido doa Reis. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Canaviais – compreende uma área de aproximadamente 104 hectares e corresponde a um aglomerado urbano sede de freguesia rural. Esta delimitação integra uma área de intervenção prioritária e integrada localizada na Rua da Boa Esperança, Rua dos Caçadores, Rua do Mestrinho, Rua da Paz, Rua da Fraternidade, Rua José Sebastião Cebola, Rua Estevão dos Reis, Rua do Alecrim, Rua da Palmeira, Rua das Cinco Cepas, Rua dos Canaviais e Rua do Progresso. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na área de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 3 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 27 de dezembro 2019
Publicação DR II Série: Aviso 7242/2020 de 30 abril
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 meses | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
qtrans_admin_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada por utilizador logado. |
qtrans_front_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada pelo utilizador. |
wp-settings-1 | 12 meses | Usado para guardar configurações para utilizadores logados. |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
__utma | 12 meses | Usado para distinguir usuários e sessões. O cookie é criado quando a biblioteca JavaScript é executada e não há cookies __utma. É atualizado sempre que os dados são enviados ao Google Analytics. |
_ga | 12 meses | Usado para distinguir utilizadores pelo Google Analytics. |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |