Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Ação Social > Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Évora
As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A Câmara Municipal de Évora tem responsabilidades ao nível do apoio ao funcionamento da CPCJ (logístico e administrativo) bem como através da nomeação de um representante na comissão.
A legitimidade da intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Além disso, salvo situações de urgência, a legitimidade para a intervenção da CPCJ decorre ainda da obtenção de consentimento dos progenitores, representante legal ou pessoa com a guarda de facto, e não oposição do jovem com mais de 12 anos.
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
a) Interesse superior da criança e do jovem;
b) Privacidade;
c) Intervenção precoce;
d) Intervenção mínima;
e) Proporcionalidade e atualidade;
f) Responsabilidade parental;
g) Prevalência da família;
h) Obrigatoriedade da informação;
i) Audição obrigatória e participação;
j) Subsidiariedade.
As comissões de proteção exercem a sua competência na área do município onde têm sede. São constituídas por diversas entidades públicas e privadas com competências em matéria de infância e juventude e funcionam em duas modalidades:
a) A comissão alargada tem em vista desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem;
b) A comissão restrita intervém diretamente nas situações de perigo, nomeadamente na gestão de processos de promoção e proteção e na deliberação e contratualização de medidas de promoção e proteção.
Crianças e jovens dos 0 aos 18 anos residentes no concelho de Évora.
Finalidade das Medidas de Promoção e Proteção
As medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo integram duas componentes – medidas em meio natural de vida e medidas de colocação – que, em qualquer dos casos, visam:
a) Afastar o perigo em que estes se encontram;
b) Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
c) Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Évora
Rua Fernanda Seno, nº 25
Horta das Figueiras
7005-485 Évora
Telefone: +351 266 777 255 «Chamada para a rede fixa nacional»
Fax: +351 266 777 257
Telemóveis: +351 963 287 964 «Chamada para rede móvel nacional» / +351 927 813 594 «Chamada para rede móvel nacional»
Email: cpcj.evora@cnpdpcj.pt
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