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Skip to main contentA Câmara Municipal de Évora, na sessão ordinária de 13 de agosto de 2026, deliberou o início da discussão pública da 4.ª Revisão Plano de Urbanização de Évora, nos termos do Artigo 89º e do Artigo 191º do RJIGT, conforme aviso n.º 21596/2026/2.
A discussão pública ocorrerá por um período de vinte e cinco dias úteis contados cinco dias seguidos após a publicação do referido aviso (ou seja, do dia 07 de setembro ao dia 12 de outubro) período durante o qual poderão os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Évora através de qualquer meio escrito, inclusive através do formulário próprio disponível para download na página da internet do município, enviando para o efeito a sua exposição para o Município de Évora, Praça do Sertório, 7004 -506 Évora, ou para o endereço eletrónico cmevora@cm-evora.pt, ou, ainda, entregando-a diretamente na Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana da Câmara Municipal, sita na Rua da Agricultura, n.º 14 -26, no Parque Industrial de Tecnológico de Évora.
Todas as peças, escritas e desenhadas, que constituem a proposta de revisão do Plano estarão disponíveis para consulta nas instalações dos serviços técnicos municipais da Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana, sito na Rua da Agricultura, n.º 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 e no sítio da Internet do Município.
Esclarecimentos sobre suspensão de operações urbanísticas
O período de discussão Pública implica a suspensão de procedimentos?
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam do Projeto de revisão do Plano de Urbanização de Évora colocado a discussão pública.
Qual a razão dessa suspensão?
Impedir que se venham a concretizar-se no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).
Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos: entrada em vigor do plano ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública, prazo este que deve ser contabilizado em dias contínuos e não em dias úteis.
Quais os procedimentos que não suspendem?
a) Os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Trata-se das situações de garantia do existente nos termos previstos no artigo 60.º do RJUE.
b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE).
c) Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação dos projetos de arquitetura, por estes se apresentarem como um ato prévio que decide de forma definitiva a conformidade da pretensão com o plano.
d) Os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará, por este definir de forma estável as condições de ocupação dos lotes.
e) Os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso, como resulta do n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT.
f) Os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão do alvará.
Quais os procedimentos que suspendem durante o período de Discussão Pública?
Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.
Évora, é uma cidade com um enorme potencial, com projeção internacional, pioneira em diversos processos de administração do território.
Évora, Capital Europeia da Cultura em 2027, prepara o presente e pretende projetar o seu desenvolvimento futuro, respondendo aos desafios atuais, continuando a ser pioneira.
A revisão do Plano de Urbanização prossegue este caminho.
A Câmara Municipal de Évora na sessão ordinária de 5 de Março de 2026, deliberou o reinício da 4ª revisão do Plano de Urbanização de Évora.
Neste âmbito e conforme legalmente previsto (art.º 88º do RJIGT) deu-se início à Participação Pública pelo prazo de 15 dias úteis com efeitos a partir do dia 09/04/2026, conforme Aviso n.º 7936/2026/2.
Relatório de Participação Pública.pdf
A proposta de revisão do Plano integra peças fundamentais – Regulamento, Planta de Zonamento e Planta de Condicionantes – e peças complementares, sendo ainda acompanhado por Avaliação Ambiental Estratégica e por Pareceres das Entidades que integraram a Comissão Consultiva, com a respetiva Ponderação.
Relatório de Ponderação dos Pareceres das Entidades.pdf
Consulte toda a documentação clicando na imagem.
Foi publicado através do Aviso n.º 2985/2025/2 de 31 de janeiro de 2025 a Alteração Simplificada do Plano de Urbanização de Évora.
Clique na Imagem para aceder ao conteúdo
A Assembleia Municipal de Évora em sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2024, aprovou por unanimidade a Alteração Simplificada ao Plano de Urbanização de Évora, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 123.º do RJIGT.
A alteração promove a afetação para uso habitacional e de espaço verde em área antes qualificada como de equipamento (zona do viveiro florestal) e a afetação para uso habitacional em área antes qualificada como espaço de indústria (zona da urbanização do moinho).
A Câmara Municipal de Évora na sessão ordinária de 30 de outubro de 2024, deliberou por unanimidade a aprovação do Relatório da Discussão Pública da Alteração Simplificada ao Plano de Urbanização de Évora e o envio da proposta para aprovação da Assembleia Municipal de Évora.
A Câmara Municipal de Évora na sessão ordinária de 21 de agosto de 2024, deliberou o início da Alteração Simplificada ao Plano de Urbanização de Évora ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 123.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual.
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