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De acordo com o estipulado no Decreto-lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, a Câmara Municipal de Évora garante o serviço de transporte entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino frequentado aos alunos do ensino básico e secundário.
O transporte escolar é efetuado, em primeiro lugar, com recurso aos transportes públicos existentes. Nos casos em que a resposta pública é incompatível ou inadequada às necessidades, o Município cria circuitos especiais, recorrendo aos seus veículos, aos veículos das juntas de freguesia (por via de contratos interadministrativos) e a privados (adjudicação de serviços).
Medida de combate à exclusão social e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar.
Este apoio destina-se a todos os alunos do ensino básico e secundário, oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico, desde que estes residam a mais de 4 km dos estabelecimentos de ensino mais próximos da sua área de residência.
O transporte escolar é gratuito para os alunos do ensino básico (com idade inferior a 18 anos) e comparticipado pelos alunos que, tendo completado os 18 anos de idade, frequentem o ensino básico e pelos alunos do ensino secundário.
Para se candidatar a este benefício, o encarregado de educação poderá optar por uma das seguintes vias:
O resultado da apreciação da candidatura será comunicado ao requerente por escrito, via correio eletrónico ou via correio postal.
Contactos
Divisão de Educação e Intervenção Social
Edifício de S. Pedro, Rua Diogo Cão, 7000-872 Évora
Telefone: +351 266 777 108
Email: cme.deis@cm-evora.pt