Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Habitação e Reabilitação Urbana > Apoios Financeiros
O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado e ajustados aos rendimentos das famílias. Este programa foi concebido para apoiar os agregados habitacionais que, embora tendo rendimentos médios, atualmente têm dificuldade em arrendar uma habitação adequada, face aos preços praticados no mercado.
O Arrendamento Acessível é um programa de adesão voluntária para senhorios e arrendatários, aplicável a novos contratos de arrendamento e suas renovações.
Os senhorios que aceitem colocar os seus imóveis no programa Arrendamento Acessível têm garantida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas. Já os arrendatários têm acesso a uma habitação a custos mais acessíveis, compatíveis com o seu rendimento.
O Programa Reabilitar para arrendar tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins habitacionais, nomeadamente para arrendamento em regime de renda condicionada.
Podem candidatar-se ao programa, qualquer pessoa individual ou coletiva, de natureza pública ou privada, desde que comprove a qualidade de proprietário do edifício que pretende reabilitar.
Este programa tem uma dotação inicial de 50 milhões de euros, contando com o apoio financeiro do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. Podem candidatar-se a este programa pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada ou pública, que sejam proprietárias de edifícios, ou parte de edifícios a reabilitar, ou que demonstrem serem titulares de direitos e poderes sobre os mesmos que lhes permitam onerá-los e agir como donos de obra no âmbito de contratos de empreitada.
O IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas) é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.
Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Num único pedido de financiamento e em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Este pedido poderá ser apresentado junto da rede comercial dos bancos selecionados – Santander Totta, BPI, Millenium BCP e Popular -, e em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que pretenda realizar.
Neste sentido consulte o ponto focal do IFRRU 2020 no Município de Évora pelo contato +351 266 777 000.
O Programa “Casa Eficiente 2020” visa conceder empréstimo em condições favoráveis a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos. As intervenções poderão incidir no envelope do edifício e nos seus sistemas.
O Fundo Nacional Reabilitação de Edificado (FNRE) tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento.
Podem beneficiar da Porta 65 Jovem, os Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Consideram-se agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36 anos e o outro jovem 34 anos).