CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA ASSINA ACORDO COLETIVO DE ENTIDADE EMPREGADORA PÚBLICA (ACEP)
Atualizado em 14/02/2025“Estender até onde for possível, no âmbito da Lei vigente, o quadro das regras de funcionamento para que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores e se possa contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida e de trabalho.” Deste modo definiu o Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Pinto de Sá, o objetivo do acordo que assinou na passada terça-feira, 11 de fevereiro, em nome do Município, com os representantes dos trabalhadores, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins – STAL.
O ACEP é um acordo coletivo que, em resultado de um processo negocial prévio, estabelece um conjunto de medidas, regras e normas de funcionamento que durante dois anos deverão reger a relação entre Câmara Municipal como entidade empregadora e os seus trabalhadores, dentro do grau de autonomia que a Lei estabelece para as Autarquias Locais.
Com este novo acordo, prossegue-se o caminho de reforço dos direitos laborais, garantindo-se:
- Possibilidade de acréscimo de 3 dias de férias adicionais (até um máximo de 28 dias) por via dos pontos acumulados nas avaliações desde o biénio 2021/2022;
- Assunção de que o suplemento de penosidade e insalubridade continuará a ser pago no valor máximo permitido por Lei (tal como já acontece);
- Dispensa de trabalho num dia alternativo ao dia de aniversário (sempre que não seja possível o gozo no próprio dia);
- Alargar o direto a dispensa, para efeitos de funeral, a familiares até ao 3º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha);
- Redução do período experimental em todas as carreiras gerais da função publica: assistente operacional (90 para 60 dias), assistente técnico (180 para 120 dias) e técnico superior (240 para 180);
- Reforço do crédito de horas por mês para o exercício de atividade sindical nos locais de trabalho (12 para 14 horas).
O texto do acordo agora assinado será enviado para o Diário da República, entrando em vigor após a sua publicação.