Assembleia Municipal de Évora reúne no dia 28 de abril
Atualizado em 26/04/2023
publicado em 26 de abril de 2023
A Assembleia Municipal de Évora realiza uma Sessão Ordinária no dia 28 de abril (sexta-feira), a partir das 21 horas, no Palácio de D. Manuel. A mudança de local prende-se com as obras de requalificação que estão a decorrer no edifício dos Paços do Concelho.
A Sessão será transmitida em direto através do canal de YouTube do Município de Évora, com o seguinte endereço: https://youtube.com/live/bEFAi3mfNn0
A Ordem de Trabalhos é a seguinte:
I. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
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- Este período tem a duração máxima de 15 minutos, nos termos do artigo 37º do Regimento da Assembleia Municipal.
II. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
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- Este período tem a duração máxima de 60 minutos, nos termos do artigo 32º do Regimento da Assembleia Municipal.
A) Proposta de aprovação da Ata nº 11 de 28-02-2023.
III. PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal apresenta os seguintes pontos:
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- Informação do Presidente da CME acerca da atividade do Município, bem como a situação financeira do mesmo. – Para conhecimento.
- Atribuição de dominialidade pública a troço na Estrada dos Aliados, na União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
- Atribuição de dominialidade pública a troço na Tapada do Esquinaleiro.
- Celebração de Contratos Interadministrativos com as Juntas de Freguesia para o ano de 2023. (A documentação está condicionada à sua aprovação na próxima Reunião Pública de Câmara do dia 26 de abril).
- Documentos da Prestação de Contas 2022. (A documentação está condicionada à sua aprovação na próxima Reunião Pública de Câmara do dia 26 de abril).
- Alteração Orçamental Modificativa aos Documentos Previsionais de 2023 — Integração do Saldo de Gerência. (A documentação está condicionada à sua aprovação na próxima Reunião Pública de Câmara do dia 26 de abril).
- Regulamento do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Évora.
IV. PERÍODO DE INTERVENÇÃO E ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
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- Este período tem a duração máxima de 30 minutos, nos termos do artigo 37º do Regimento da Assembleia Municipal.