Início > Plano Diretor Municipal – Alteração
No âmbito da presente alteração do Plano Diretor Municipal de Évora foi publicada através do Despacho n.º 13427/2024 de 13 de novembro de 2024 a delimitação da Reserva Ecológica Nacional.
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Pode visualizar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no concelho de Évora através de https://geo.cimac.pt/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=c4429a619fc746a1bdf4bfbb1dcce95c
A Câmara Municipal deliberou proceder ao início da discussão pública da alteração do Plano Diretor Municipal de Évora, que decorreu por um período de trinta e cinco dias úteis contados cinco dias seguidos após a publicação de aviso em Diário da República:
Aviso nº 23823/2023 de 7 de dezembro de 2023: Início da discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Évora, com efeitos a partir do dia 13 de dezembro até ao dia 1 de fevereiro.
Publicitação:
Os interessados podem consultar os seguintes elementos:
Peças Escritas:
Relatório da discussão pública informal e Outros Elementos:
Peças Desenhadas
Conteúdo Interativo
https://geo.alentejocentral.pt/portal/apps/Cascade/index.html?appid=b1dbe30290f54822bf156c4c3c7a4a4c
A proposta de alteração do plano, peças escritas e peças desenhadas, e demais elementos elencados estão disponíveis para consulta nas instalações dos serviços técnicos municipais da Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana, sito na Rua da Agricultura, nº 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora e no sítio da Internet do Município.
O município irá agora ponderar sobre as participações rececionadas no âmbito da discussão pública formal e elaborar o respetivo relatório da discussão pública.
Esclarecimentos sobre a suspensão de procedimentos
O período de discussão Pública implica a suspensão de procedimentos?
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam do Projeto de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública.
Qual a razão dessa suspensão?
Impedir que se venham a concretizar-se no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).
Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos: entrada em vigor do plano ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública, prazo este que deve ser contabilizado em dias contínuos e não em dias úteis.
Quais os procedimentos que não suspendem?
a) Os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Trata-se das situações de garantia do existente nos termos previstos no artigo 60.º do RJUE.
b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE).
c) Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação do projeto de arquitetura, por este se apresentar como um ato prévio que decide de forma definitiva a conformidade da pretensão com o plano.
d) Os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará, por este definir de forma estável as condições de ocupação dos lotes.
e) Os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso, como resulta do n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT.
f) Os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão do alvará.
Quais os procedimentos que suspendem durante os 180 dias a contar do início da Discussão Pública?
Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.
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