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A reabilitação urbana é uma componente indispensável no Plano local de habitação de Évora, na medida em que nela convergem os objetivos de reabilitação do edificado das áreas degradadas, nomeadamente nas áreas de intervenção prioritária e integrada, que se encontram disseminadas por todas as áreas urbanas no concelho Évora.
Assim, pretende-se desenvolver um processo de reabilitação participativo com os proprietários (públicos e privados) do edificado habitado e devoluto, que será estruturante para coesão social no concelho, para garantir o direito a uma habitação digna e promover o mix residencial, através da reabilitação a custos controlados.
As áreas de reabilitação urbana delimitadas são:
A Operação de Reabilitação Urbana Simples (ORU) – Centro Histórico de Évora – onde se insere o Centro histórico de Évora, Património Mundial da Humanidade, é caracterizada pela relevância do património histórico e pela plurifuncionalidade dos usos, nomeadamente são protegidas e requalificadas as funções habitacionais, terciárias e comércio complementar dos respetivos espaços. Apesar dos diversos programas de reabilitação de edificado, persistem ainda áreas de intervenção prioritária e integrada cujas intervenções de reabilitação no edificado devem ser acompanhadas ativamente pelo município: Giraldo, Palmeira, 1º Maio, Hospital, Machede, Avis, Chão das Covas, Lagoa, Calvário, Santa Clara, Penedos, etc. Neste sentido, os proprietários de edifícios e frações autónomas compreendidos na operação de reabilitação urbana têm acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como, aos apoios financeiros à reabilitação de edifícios.
Enquadramento legal: Lei nº 32/2012 de 14 de agosto que altera e republica o DL nº 307/2009 de 23 de Outubro
Situação do processo: ARU e ORU Simples aprovada
Consulta do processo aqui
Entidade gestora: Câmara Municipal Évora
Processo de constituição âmbito temporal: 10 anos
Aprovação da Assembleia Municipal: 7 e 12 dezembro 2018
Publicação DR II Série: Aviso 2347/2019 de 11 de fevereiro 2019
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