Novas regras para o transporte público de passageiros
Atualizado em 05/07/2021Na sequência da alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicada no Decreto-lei 20/2020 de 1 de maio, procedeu-se à atualização das normas de funcionamento dos transportes públicos de passageiros.
As novas regras entraram em funcionamento no passado dia 3 de maio e foram já adotadas pela empresa TREVO – Transportes Rodoviários de Évora. O transporte urbano de passageiros em autocarros continuará ser assegurado por este operador nas linhas normais, observando-se a obrigatoriedade de cumprimento das normas constantes do quadro abaixo.
OPERADOR |
MEDIDAS |
CONDIÇÕES |
Trevo – Transportes Rodoviários de Évora
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Lotação máxima de 2/3;
Validação dos títulos obrigatória;
Não será disponibilizada a venda de títulos de transporte a bordo: os títulos de transporte (Passes e Pré-comprados) deverão ser adquiridos nos locais de venda habituais. |
Uso obrigatório de máscara;
Higienização e Limpeza. |
As alterações agora introduzidas foram determinadas no âmbito da estratégia nacional de combate à pandemia COVID-19. Apesar de refletirem algum avanço no sentido do regresso gradual à normalidade, é importante não deixar de ter presente que o perigo ainda não passou, e que por isso todos devemos manter-nos empenhados no cumprimento das indicações das entidades competentes.